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Preocupados com a chegada do inverno, em que, cada vez mais, as chuvas são intensas em curtos períodos de tempo, pede-se particular atenção para a necessidade de limpeza, conservação e desobstrução das linhas de água, alertando para a necessidade de escoamento pluvial que atravessa e confina os terrenos.
A Junta de Freguesia, visando proporcionar mais tranquilidade e segurança, reduzindo o risco de alagamentos e enchentes, recomenda que seja efetuada a limpeza e desobstrução das linhas de água existentes na freguesia.
Lei n.º 54/2005 / artigo 21.º / n.º 3
Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, determina-se que os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens confinantes com cursos de água, nas frentes particulares, fora dos aglomerados urbanos, deverão proceder à limpeza e desobstrução das linhas de água de drenagem natural dessas mesmas parcelas, devendo os trabalhos ser efetuados.
Ficam assim notificados todos os proprietários confinantes com linhas de água para, na testada das suas propriedades, procederem à sua limpeza e desobstrução.
Os trabalhos de limpeza e desobstrução deverão ser restringidos à remoção de todo o tipo de detritos (vegetais e material sólido) que possam criar obstáculos ao escoamento normal das águas.
A limpeza e desobstrução não pode implicar o arranque das raízes das plantas existentes nas margens, nem a alteração significativa das cotas do leito e margens.
Os meios e técnicas a utilizar deverão ser os tradicionais para este tipo de intervenções, devendo a utilização e circulação de maquinaria pesada ser encarada como exceção e restringida aos casos estritamente necessários.
Publicado por: Freguesia de São Bernardo
Publicado em: 09-05-2017